Estatuto

APA- ASSOCIAÇÃO PARAIBANA DE ASTRONOMIA

ESTATUTO SOCIAL

21 de maio de 2010

CAPÍTULO I – DA FUNDAÇÃO E DOS FINS

Art. 1 – A ASSOCIAÇÃO PARAIBANA DE ASTRONOMIA – APA, pessoa jurídica de direito privado sem finalidade econômica, de duração ilimitada, fundada em 15 de maio de 1967 nesta cidade de João Pessoa, capital do estado da Paraíba, com estatutos originais registrados no Livro A 021 do Registro Civil de Pessoas Jurídicas sob número 45.474 e protocolado 45.414 em 08.06.1984 no TOSCANO DE BRITO Serviço Notarial e Registral e reconhecida de Utilidade Pública pela Lei Estadual 4.620 de 02 de agosto de 1984, publicada no Diário Oficial do estado da Paraíba em 03 de agosto de 1984, doravante denominada APA, passa a reger-se, a partir desta data, 21 de maio de 2010, pelos presentes estatutos, os quais foram aprovados pela Assembléia Geral Extraordinária realizada nesta data, tendo como objetivos:

  1. Realizar observações e fazer registros astronômicos por meios cartográficos, fotográficos e outros;
  2. Promover conferências, cursos, simpósios e exposições sobre Astronomia e ciências afins;
  3. Manter intercâmbio com escolas, universidades e sociedades congêneres do País e do exterior;
  4. Organizar e manter recursos de consulta ( biblioteca, mapoteca, etc) para uso de seus associados;
  5. Organizar e manter departamentos destinados a orientar técnica e praticamente os interessados em Astronomia;
  6. Publicar um Boletim, onde serão insertos trabalhos dos associados e de outros estudiosos do Brasil e do exterior;
  7. Instalar um Observatório Astronômico e /ou outros meios observacionais para uso dos associados.

CAPÍTULO II – DOS SÓCIOS

Art. 2 – O número de sócios da APA é ilimitado, podendo dela fazer parte todos os interessados na realização dos objetivos deste Estatuto.

Art. 3 – O ingresso se efetivará através de solicitação do interessado com o preenchimento da ficha de inscrição e registro em ata de reunião, após aprovação da Diretoria Executiva na presença do ingressante.

§ 1º – Os sócios admitidos terão que se submeter a este estatuto.

Art. 4 – A APA terá sócios das seguintes categorias:

  1. Fundadores – os que assinaram a Ata de Fundação de 15 de maio de 1967;
  2. Efetivos – os aceitos mediante proposta assinada por 2 sócios;
  3. Correspondentes – os residentes fora da grande João Pessoa.

Art. 5.º – São direitos dos sócios:

I – Participar das Assembléias, efetuar proposições, discutir, votar e ser votado;

II – Requerer, através de ofício informando explicitamente o motivo, com assinatura de aprovação de pelo menos 51% (cinqüenta e um cento) dos sócios no gozo de seus direitos, a convocação de Assembléia Extraordinária;

III – Receber as publicações ordinárias da Associação;

IV – Gozar de outras prerrogativas explícitas ou implicitamente previstas neste Estatuto

Art. 6 – Dos deveres dos sócios:

  1. Comparecer, assiduamente, às reuniões;
  2. Prestar, assiduamente, contribuições pecuniárias aprovadas em assembléia;
  3. Ter participação ativa nas atividades em geral.

§ 1º – Os sócios correspondentes ficam isentos dos incisos I e II deste artigo.

§ 2º – É facultativo aos candidatos a sócios correspondentes comparecer à reunião de ingresso, enviando, todavia, sua solicitação de ingresso por escrito.


CAPÍTULO III – DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 7 – A APA tem por órgãos representativos e administrativos a Assembléia Geral, seu Conselho Deliberativo, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal.


CAPÍTULO VII – DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS E ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS

Art. 8 – A Assembléia Geral é o órgão soberano da Sociedade e poderá ser convocada ordinária e extraordinariamente.

§ 1º – A Assembléia Geral ordinária será convocada pelo Conselho Deliberativo e realizada uma vez por ano e destinar-se-á à leitura, discussão e aprovação da Ata da Assembléia anterior, do Relatório Anual de Atividades da Diretoria Executiva, bem como de outros assuntos;

§ 2º – As Assembléias só poderão instaurar-se em primeira convocação com maioria absoluta dos sócios, deliberando, entretanto, por maioria simples, na segunda convocação, que poderá ser feita no mesmo dia, pelo menos meia hora após a primeira convocação, com qualquer número de sócios;

§ 3º – As Assembléias Extraordinárias serão convocadas pelo presidente do Conselho Deliberativo por solicitação do Conselho Fiscal ou da Diretoria Executiva ou por um mínimo de 51% (cinqüenta e hum por cento) dos sócios quites com suas contribuições financeiras e se destinam a tratar dos assuntos mencionados no Edital de Convocação.

Art. 9 – O Conselho Deliberativo será constituído por cinco membros eleitos em votação secreta. A Presidência do Conselho Deliberativo será ocupada pelo conselheiro mais votado.

Art. 10 – São atribuições do conselho Deliberativo

I- Reunir-se anualmente, na primeira quinzena de março para apreciar o relatório de atividades do ano anterior da Diretoria Executiva bem como seu Planejamento de Atividades para o ano em curso; o Conselho reunir-se-á, igualmente, 30 dias após a eleição de nova Diretoria executiva para apreciar seu planejamento de atividades;

II – Convocar e coordenar as Assembléias Gerais ordinárias e extraordinárias da associação;

III – Apreciar, no prazo máximo de 30 dias, os recursos, impugnações e demais reclamações dos sócios como instância final na associação;

IV – Coordenar o processo eletivo definindo cronograma e uma comissão eleitoral de três membros do corpo social;

Art. 11 – Em caso de vacância no Conselho Deliberativo, a vaga será ocupada progressivamente pelos membros suplentes de acordo com a votação recebida.

Art. 12 Atribuições do Conselho Fiscal:
O Conselho Fiscal, que será composto por três membros efetivos, sendo seu presidente o candidato mais votado, terá as seguintes atribuições;


I. Examinar os livros de escrituração da Associação;
II. Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiro e contábil, encaminhando-os ao Conselho Deliberativo para fins de apreciação pela Assembléia Geral Geral Ordinária ou Extraordinária;
III. Requisitar ao Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Associação;
IV. Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;


§ 1º – O Conselho Fiscal reunir-se-á anualmente na primeira quinzena de fevereiro, em caráter ordinário e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente, pela maioria simples dos membros ou pela maioria dos membros do próprio conselho fiscal.

§ 2º – Os Conselhos Deliberativo e Fiscal decidirão suas matérias mediante aprovação por maioria simples.

Art. 13 – A Diretoria Executiva será composta de Presidente e Vice Presidente, eleitos por voto secreto, com as seguintes atribuições:

  1. Dirigir todos os trabalhos administrativos da Sociedade;
  2. Representar a Sociedade em juízo ou fora dele;
  3. Autorizar despesas e assinar todos os papéis da Sociedade, inclusive os cheques de pagamento;
  4. Receber e responder toda correspondência, organizando um arquivo especial;
  5. Elaborar um Relatório Anual com os trabalhos técnicos, atividades administrativas e levantamento dos bens da Sociedade para apresentação em Assembléia Geral;
  6. Lavrar as Atas das sessões administrativas;
  7. Ter, sob sua guarda e responsabilidade, os bens da Sociedade, bem como a escrituração de todos os seus valores;
  8. Organizar o Observatório da Sociedade, tendo sob sua guarda, o instrumental pertencente à Sociedade;
  9. Instruir os interessados na observação astronômica e uso do aparelhamento;
  10. Dirigir ou ministrar cursos e conferências promovidos pela Sociedade;
  11. Encarregar-se das publicações e comunicados da Sociedade, cuidando de sua apresentação nos meios competentes;
  12. Solicitar convocação das Assembléias Gerais;
  13. Realizar reuniões administrativas e culturais.

§ – Para realização destas atividades o Presidente nomeará um Diretor Secretário, um Diretor Tesoureiro e um Diretor Técnico dentre os sócios, conselheiros ou não, desde que estes aceitem tais atribuições. É, porém, responsabilidade exclusiva do Presidente da Diretoria Executiva a representação da sociedade junto aos poderes constituídos, conforme item II acima, inclusive, emprestando seu CPF, quando necessário. O Presidente da Diretoria Executiva definirá, entre os Diretores convidados, a distribuição de atribuições visando o alcance dos objetivos da associação.

§ 2º São atribuições do Presidente:

  1. Dirigir os trabalhos executivos da associação.
  2. Representar a associação em juízo ou fora dele.
  3. Autorizar despesas ordinárias e assinar os documentos pertinentes à Diretoria Executiva. No caso de movimentações financeiras, poderá fazê-las em conjunto com o Diretor Tesoureiro, ou individualmente. Neste último caso, dará ciência imediata das movimentações ao Diretor Tesoureiro, para fins de escrituração e acompanhamento pelo mesmo.
  4. Designar auxiliares para realização das atividades da associação.
  5. Submeter à Diretoria os pleitos recebidos pela associação oriundos de pessoas ou entidades, decidindo, em última instância, sobre seu acatamento ou não.

§ 3º São atribuições do Vice Presidente:

  1. Substituir o Presidente nos seus impedimentos.
  2. Encarregar-se das publicações da associação, cuidando de sua apresentação nos meios competentes.
  3. Redigir anúncios, notas e convites feitos pela associação, verificando sua publicação.
  4. Promover, pelos meios mais adequados, a divulgação dos trabalhos da associação, cuidando da expansão da mesma.

§ 4º São atribuições do Diretor Secretário:

  1. Receber e processar toda a correspondência, providenciando as respectivas respostas.
  2. Organizar e administrar o arquivo de documentos da associação.
  3. Auxiliar a Presidência na elaboração do Planejamento Anual da entidade e do seu relatório anual.

§ 5º São atribuições do Diretor Tesoureiro:

  1. Ter, sob sua guarda e responsabilidade, os bens da associação, bem como a escrituração de todos os seus valores.
  2. Assinar os documentos relacionados às movimentações financeiras, sejam eles físicos ou eletrônicos, dando ciência dessas movimentações ao Presidente.
  3. Pagar as despesas autorizadas pelo Presidente.
  4. Apresentar Balancete anual para apreciação pela Assembléia Geral, via Conselho Deliberativo.
  5. Interagir em tempo hábil com o Contador para fins de regularidade fiscal da associação junto às autoridades competentes.

§ 6 São atribuições do Diretor Técnico:

  1. Organizar, logo que possível, o Observatório da associação.
  2. Ter sob sua guarda o instrumental pertencente à sociedade, administrando o uso do mesmo pelos associados.
  3. Instruir os interessados na observação astronômica e no uso do instrumental.
  4. Sugerir, participar ou promover a realização de cursos para os associados.

Art. 14 – Os membros da Diretoria Executiva reunir-se-ão, pelo menos, uma vez por mês com qualquer número de participantes, dando-se, após a mesma, ampla divulgação dos assuntos tratados.

CAPÍTULO IV – DAS ELEIÇÕES E MANDATOS

Art 15 – DOS MANDATOS


§ 1º As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal realizar-se-ão conjuntamente de dois em dois anos, em 15 de maio, por chapa completa de candidatos apresentada à Assembléia Geral, permitida a reeleição.

§ 2º As eleições para o Conselho Deliberativo ocorrerão, também, de dois em dois anos, porém, em anos intercalados com as eleições dos demais órgãos, com exceção da primeira eleição após a aprovação do presente estatuto, a qual ocorrerá simultaneamente à dos demais órgãos. O primeiro mandato do Conselho Deliberativo terá, portanto, apenas um ano de duração, para se adequar a esta regra.

Art 16DA CONVOCAÇÃO E DAS ELEIÇÕES
As eleições para a Diretoria Executiva e para os Conselhos Deliberativo e Fiscal serão convocadas, pelo Presidente do Conselho Deliberativo, por edital fixado na sede, bem como por ampla divulgação eletrônica, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término dos seus mandatos. Nos primeiros 15 (quinze) dias deverão ser registradas, junto à Comissão Eleitoral, as chapas concorrentes. Pode ser eleito a qualquer cargo, todo associado contribuinte pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, em dia com as obrigações sociais, e com pelo menos 12 (doze) meses de Associação, comprovados através da Secretaria da Associação. Permite-se a reeleição para todos os cargos.

Art 17DA PERDA DO MANDATO –

Perderão o mandato os membros de Diretoria ou Conselhos que incorrerem em :
I. Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
II. Grave violação deste Estatuto;
III. Abandono de cargo, assim considerado a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinária consecutivas, sem a expressa comunicação a Secretária da Associação;
IV. Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo da Associação;
V. Conduta duvidosa.


Parágrafo Único – A perda do mandato será declarada pelo Conselho Deliberativo, e homologada pela Assembléia Geral convocada somente para este fim, nos termos da Lei, onde será assegurado o amplo direito de defesa.

Art 18DA RENÚNCIA
Em caso renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva ou dos Conselhos, o cargo será preenchido pelos suplentes.


§ 1º – O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na Secretária do seu órgão de atividade sendo por este órgão apreciado no prazo máximo de 30 (trinta) dias .
§ 2º – Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e Conselhos , e respectivos suplentes, qualquer dos sócios poderá convocar a Assembléia Geral que elegerá uma comissão eleitoral de 05 (cinco) membros, que administrará a entidade, fará realizar novas eleições no prazo de 30 (trinta) dias. Os membros eleitos nestas condições complementarão o mandato dos renunciantes.


CAPÍTULO VDA REMUNERAÇÃO

Os membros da Diretoria Executiva e dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, não perceberão nenhum tipo de remuneração de qualquer espécie ou natureza pelas suas atividades exercidas na Associação.

CAPÍTULO VIDA RESPONSABILIDADE DOS ASSOCIADOS

Os sócios que não exercerem cargo de direção não responderão solidariamente e nem subsidiariamente pelas obrigações assumidas pela associação, ressalvada a hipótese de responsabilização civil pela prática de ato doloso ou culposo no desempenho dos deveres sociais ou no exercício de poderes de gestão.

Art. 19 – O afastamento dos sócios se dará pelos seguintes motivos:

  1. Vontade própria do sócio, expressa por escrito;
  2. Transgredir as disposições deste Estatuto;
  3. Desrespeitar as deliberações do Conselho;
  4. Deixar de comparecer a seis reuniões administrativas, sem motivo justo;
  5. Deixar de pagar, sem motivo justo, suas contribuições, cumulativamente, seis meses.

§ 1º – Nos casos omissos, nos termos deste artigo, o afastamento será objeto de deliberação do Conselho Deliberativo por solicitação da Diretoria Executiva.

§ 2º – Em todos os casos estará assegurada a ampla defesa.


CAPÍTULO VII – DO PATRIMÔNIO E DA RENDA

Art. 20 – O Patrimônio da Associação será constituído de bens móveis ou imóveis provenientes de doações de pessoas físicas e/ou jurídicas e entes despersonalizados nacionais e estrangeiros, subvenções concedidas pelo setor Público, bens que a qualquer título venha a adquirir, rendas originárias de seus bens, contribuições de seus membros e resultados financeiros decorrentes da prestação de serviços ou venda de produtos realizados pela entidade.

Art. 21 – Os recursos financeiros necessários à manutenção da Associação serão compostos através de:


  1. Termos de parceria firmados com o Poder Público, através dos organismos competentes;
  2. Convênios ou contratos com órgãos e entidades governamentais, instituições privadas, empresas e agências internacionais de proteção ao meio ambiente e desenvolvimento científico e tecnológico;
  3. Empréstimos junto a organismos nacionais e internacionais de financiamento do desenvolvimento econômico, científico e tecnológico;
  4. Remunerações por serviços prestados;
  5. De quaisquer doações e legados
  6. Das mensalidades de seus sócios.
  7. Outros recursos que porventura lhe forem destinados;

§ 1º – A Associação não receberá qualquer tipo de doação ou subvenção que venha comprometer sua independência e autonomia perante os respectivos donatários e subventores.

§ 2º – Todos os bens, recursos e superávits percebidos pela Associação deverão ser aplicados exclusivamente nos projetos e atividades relacionados aos seus objetivos institucionais, vedado o repasse ou distribuição entre seus sócios, diretores e conselheiros.

§ 3º – A Assembléia Geral, por deliberação de reunião ordinária ou extraordinária, autorizará a alienação, por venda, doação ou permuta de qualquer dos bens patrimoniais da Associação.

CAPÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 22 – A emenda deste Estatuto se dará apenas mediante deliberação em Assembléia Geral.

Art. 23– A APA terá duração ilimitada; sua dissolução só ocorrerá em Assembléia Geral, com a presença de dois terços dos sócios em dia com suas obrigações.

Art. 24 – Em caso de dissolução, o patrimônio da APA terá a destinação que a Assembléia Geral de dissolução resolver.

João Pessoa. 21 de maio de 2010.

Ivan Martins Costa Junior

Presidente

6 thoughts on “Estatuto

  1. JOSÉ MARTINS SAMPAIO

    Gostaria de saber se existe um telefone o ou e-mail para contato com a Associação, pois quero algumas informações.

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  2. Sérgio Marcelo Fernandes batista

    Sou iniciante e apaixonado por astronomia, gostaria muito de ter a APA como base e Porto Seguro nessa Minh jornada rumo ao aprendizado.

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  3. Adilton

    Olá!
    Preciso de contato com o ZURITA ou alguém que me ajude a criar um grupo de interessados em astronomia aqui na minha comunidade.
    Peço fazer contato inicial no próprio email. Obrigado

    Reply

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